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Linha de Crédito Capitalizar 2018

COVID-19, 200 Milhões de euros

12 de Março, 2020

A Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 lançada pelo Governo com uma dotação global de 200 milhões de euros, destina-se às empresas Portuguesas cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto do coronavírus, e nas quais se verifique um quebra nas vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido na IC face ao período homólogo do ano anterior.

Destinatários

Preferencialmente Pequenas e Médias empresas (MPE) ou outras empresas, localizadas em território nacional, que cumpram os seguintes requisitos:

  • Exerçam atividade enquadrada na lista de CAE da Linha Capitalizar 2018;
  • Sem dívidas perante o FINOVA;
  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar certificado até à data de enquadramento da operação;
  • Ausência de incidentes não regularizados junto da Banca à data de emissão de contratação;
  • Situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Declaração explicitando os impactos negativos do surto que fundamentam a necessidade de obtenção de financiamento (minuta tipo).

Condição específica COVID-19

As empresas terão de declarar que as vendas da empresa se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no Banco, face ao período homólogo do ano anterior.

COVID-19 Fundo de Maneio COVID-19 Plafond de Tesouraria
Dotação “first come first served” 160 Milhões de euros 40 Milhões de euros
Montante máximo por empresa 1.5 Milhões de euros 1.5 Milhões de euros
Operações elegíveis Destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio, na modalidade de Empréstimos bancários de curto e médio prazo Destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria em regima de revolving, excluindo operações de garantia
Prazo Até um máximo de 4 anos 1, 2 ou 3 anos, com possibilidade de redução do limite de crédito total ou parcial, sem penalização
Período de carência Máximo de 12 meses n.a.
Período de utilização Até 12 meses Utilização continuada até ao prazo e limite contratualizado
Taxa de juro Fixa ou varíavel acrescida de spread Fixa ou varíavel acrescida de spread
Garantia e contragarantia Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida. Beneficiam de uma contra-garantia do FCGM em 100%
Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua Operações até 200M€ – 7 dias úteis
Operações acima de 200M€ – 12 dias úteis
Operação sindicada entre as Sociedades de Garantia: acrescem 5 dias úteis.
Prazo de vigência Até 31 de Maio de 2020

 

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