Linha de Crédito Capitalizar 2018
COVID-19, 200 Milhões de euros
12 de Março, 2020
A Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 lançada pelo Governo com uma dotação global de 200 milhões de euros, destina-se às empresas Portuguesas cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto do coronavírus, e nas quais se verifique um quebra nas vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido na IC face ao período homólogo do ano anterior.
Destinatários
Preferencialmente Pequenas e Médias empresas (MPE) ou outras empresas, localizadas em território nacional, que cumpram os seguintes requisitos:
- Exerçam atividade enquadrada na lista de CAE da Linha Capitalizar 2018;
- Sem dívidas perante o FINOVA;
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar certificado até à data de enquadramento da operação;
- Ausência de incidentes não regularizados junto da Banca à data de emissão de contratação;
- Situação fiscal e contributiva regularizada;
- Declaração explicitando os impactos negativos do surto que fundamentam a necessidade de obtenção de financiamento (minuta tipo).
Condição específica COVID-19
As empresas terão de declarar que as vendas da empresa se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no Banco, face ao período homólogo do ano anterior.
COVID-19 Fundo de Maneio | COVID-19 Plafond de Tesouraria | |
Dotação “first come first served” | 160 Milhões de euros | 40 Milhões de euros |
Montante máximo por empresa | 1.5 Milhões de euros | 1.5 Milhões de euros |
Operações elegíveis | Destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio, na modalidade de Empréstimos bancários de curto e médio prazo | Destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria em regima de revolving, excluindo operações de garantia |
Prazo | Até um máximo de 4 anos | 1, 2 ou 3 anos, com possibilidade de redução do limite de crédito total ou parcial, sem penalização |
Período de carência | Máximo de 12 meses | n.a. |
Período de utilização | Até 12 meses | Utilização continuada até ao prazo e limite contratualizado |
Taxa de juro | Fixa ou varíavel acrescida de spread | Fixa ou varíavel acrescida de spread |
Garantia e contragarantia | Garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante, Norgarante – destinada a garantir até 80% do capital em dívida. Beneficiam de uma contra-garantia do FCGM em 100% | |
Prazo máximo de Decisão da Operação pela Garantia Mútua | Operações até 200M€ – 7 dias úteis Operações acima de 200M€ – 12 dias úteis Operação sindicada entre as Sociedades de Garantia: acrescem 5 dias úteis. |
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Prazo de vigência | Até 31 de Maio de 2020 |