+351 219 835 555 info@jose-saramago.com

Medidas de apoio

à proteção social dos trabalhadores e famílias

12 de Março, 2020

Equiparação a doença da situação de isolamento profilático

Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, os quais terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.

Faltas justificadas

Faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.

Apoio financeiro excecional

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Atribuição de subsídios de assistência

A atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia e não sujeito a período de espera.

Fale Connosco

Consentimento

12 + 6 =